TJAMImprocedenteJulgamento: 18/09/2024

Procedimento Comum Cível nº 05621737520248040001

Processo nº 0562173-75.2024.8.04.0001

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Inteiro teor — prévia

ADV: Leudyano Adeodato Venâncio (OAB 11234/AM), Katlen de Araújo Delgado (OAB 16571/AM) Processo 0562173-75.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC/2015. Honorários advocatícios pelo(a) Requerente, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida. Custas pelo(a) Requerente, das quais fica isento(a), na forma da lei. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0562173-75.2024.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 18/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

33% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 78 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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