TJAMProcedenteJulgamento: 06/08/2024

Procedimento Comum Cível nº 05408337520248040001

Processo nº 0540833-75.2024.8.04.0001

3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para CONDENAR a parte requerida a restituir, de forma simples, a importância de R$ 62,84 (Sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), com juros e correção monetária contados da última atualização, constante no laudo pericial (03/2025).

Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários do advogado que arbitro em R$ 500,00 (Quinhentos reais).

Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0540833-75.2024.8.04.0001 · 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 06/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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