Apelação Cível nº 05376612820248040001
Processo nº 0537661-28.2024.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
28. Forte nessas razões, conheço de ambos os recursos para, no mérito, negar provimento à Apelação interposta pelo Estado do Amazonas e dar parcial provimento à Apelação interposta por Maria de Fátima Souza Santos, para reformar em parte a sentença e condenar o Estado do Amazonas a proceder ao enquadramento da autora na Classe B, Referência 4, bem como ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias, nos exatos termos da fundamentação supra, mantendo-se a sentença em seus demais termos.
29. Diante da sucumbência mínima da servidora-apelante, condeno o Estado do Amazonas ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão fixados em percentual sobre o valor da condenação, quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0537661-28.2024.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 14/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.