TJAMProcedenteJulgamento: 14/07/2025

Apelação Cível nº 05376612820248040001

Processo nº 0537661-28.2024.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Classificação de Cargos

Inteiro teor — prévia

28. Forte nessas razões, conheço de ambos os recursos para, no mérito, negar provimento à Apelação interposta pelo Estado do Amazonas e dar parcial provimento à Apelação interposta por Maria de Fátima Souza Santos, para reformar em parte a sentença e condenar o Estado do Amazonas a proceder ao enquadramento da autora na Classe B, Referência 4, bem como ao pagamento das respectivas diferenças remuneratórias, nos exatos termos da fundamentação supra, mantendo-se a sentença em seus demais termos.

29. Diante da sucumbência mínima da servidora-apelante, condeno o Estado do Amazonas ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão fixados em percentual sobre o valor da condenação, quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0537661-28.2024.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 14/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Plano de Classificação de Cargos

60% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 213 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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