Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 05293496320248040001
Processo nº 0529349-63.2024.8.04.0001
9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Isto posto, baseado nos elementos de provas e convicção apurados nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o(s) acusado(s) JHON KENNEDY OLIVEIRA PEREIRA, já qualificado(s) nos autos, a PENA DEFINITIVA de 01 (um) ano, de reclusão, em REGIME ABERTO e 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 01 (uma) RESTRITIVA DE DIREITO, conforme descrito no item anterior.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS:
Após o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO:
A) O lançamento do nome do(s) condenado(s) no rol dos culpados, observando-se as cautelas do artigo 5°, inciso LVII, da CF/88;
B) Expeça-se a devida guia de recolhimento;
C) Comunique-se o TRE/AM, mediante o sistema INFODIP, sobre a condenação constante nestes autos, com a devida identificação pessoal do(s) acusado(s), acompanhada de cópia desta decisão, para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso III, da CF/88;
D) O recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do CPP. Não satisfeita a dívida, abram-se vistas ao Ministério Público;
E) As intimações do presente decreto, na forma disposta pelo artigo 392, do CPP;
F) Após o cumprimento de todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos e proceda-se com a respectiva baixa processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0529349-63.2024.8.04.0001 · 9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 28/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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