TJAMImprocedenteJulgamento: 06/02/2026

Apelação Cível nº 05252854420238040001

Processo nº 0525285-44.2023.8.04.0001

GABINETE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A)

Assuntos (classificação CNJ)

Incapacidade Laborativa Permanente

Inteiro teor — prévia

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente formulado por segurado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. O propósito do recurso consiste em definir: se a omissão do segurado em realizar agendamento de perícia presencial, após expressa intimação da autarquia previdenciária por inconformidade na documentação médica apresentada via acesso remoto, caracteriza a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350 de Repercussão Geral, estabeleceu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo prévio, não se caracterizando ameaça a direito antes da apreciação ou do indeferimento pelo INSS. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.124 (Tese 1.3), consolidou o entendimento de que a omissão do segurado na complementação da documentação ou na produção de prova necessária, após ser devidamente intimado pela autarquia, impede o reconhecimento do interesse de agir. No caso concreto, o despacho administrativo concedeu prazo e meios para que o segurado viabilizasse a perícia médica presencial, etapa essencial para a verificação do nexo e da incapacidade. A inércia do autor configura postura desidiosa e não colaborativa, resultando em "indeferimento forçado" que não supre o requisito do interesse processual. Constatada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0525285-44.2023.8.04.0001 · GABINETE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incapacidade Laborativa Permanente

34% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

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