Cumprimento de sentença nº 05217377420248040001
Processo nº 0521737-74.2024.8.04.0001
19ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1291A/RN), ADV: RENATA RAPHAELA BEVILÁQUA DE OLIVA BRAZ (OAB 11751/AM), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 1391A/AM), ADV: LAIS ALBUQUERQUE GALVAO (OAB 18822/PA) - Processo 0521737-74.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - pedidos e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento de das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0521737-74.2024.8.04.0001 · 19ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 27/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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