TJAMProcedenteJulgamento: 20/10/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 05099473020238040001

Processo nº 0509947-30.2023.8.04.0001

5º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

AREsp 2959176/AM (2025/0210933-5)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

DECISÃO

Cuida-se de agravo de GLAUCIO PEREIRA DA SILVA contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0509947-30.2023.8.04.0001. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática da contravenção penal tipificada no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (contravenção de vias de fato) e no art. 147 do Código Penal – CP (ameaça) às penas de 1 mês e 10 dias de detenção e 19 dias de prisão simples, com regime inicial semiaberto, e fixado o valor mínimo de reparação de danos em R$ 1.000,00 (fls. 192/197). Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido, mantendo-se a condenação (fls. 295/299). O acórdão ficou assim ementado:

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO PRATICADO E CRIME DE AMEAÇA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 21 DO DL. 3.688/41 E ART. 147 DO CP. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONDENAÇÃO. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COM FORTE VALOR PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. - Não se pode olvidar que nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima ganha especial relevância probatória, sobretudo quando prestada de forma coesa e segura e em harmonia com o acervo fático-probatório, como ocorreu no caso vertente, porquanto esses delitos ocorrem em ambiente propício para que seja perpetrado de forma clandestina e velada, à distância de testemunhas. - A materialidade e a autoria do crime de Vias de Fato, tipificado no artigo 21 do DL n.° 3.688/41, estão presentes pelo depoimento da Ofendida em suas declarações extrajudiciais, perante a Autoridade Policial, bem como posteriormente em sede Judicial (conforme mídia audiovisual de fls. 102/103). Posteriormente, tais elementos foram corroborados pelo depoimento judicial da informante do Juízo, Sra.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0509947-30.2023.8.04.0001 · 5º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · julgado em 20/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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