TJAMImprocedenteJulgamento: 17/09/2025

Recurso Inominado Cível nº 05044512020238040001

Processo nº 0504451-20.2023.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Classificação de Cargos

Inteiro teor — prévia

Antes o exposto voto, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA , nos termos da fundamentação supra, e:

1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas.

2. REJEITAR a tese de prescrição do fundo de direito, reconhecendo a natureza de trato sucessivo da obrigação (Súmula 85/STJ) e declarando prescritas as parcelas anteriores a 23 de maio de 2018.

3. DETERMINAR que a FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (FVS/AM) promova a evolução funcional (progressões horizontal e vertical) do Recorrente, observando-se o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses (Lei nº 3.469/2009, Art. 15, §§ 5º e 7º) para cada referência/classe, a partir da data em que os requisitos temporais foram preenchidos, desde que respeitado o marco prescricional de 23/05/2018, suprindo-se a omissão da Administração na realização das avaliações de desempenho, as quais não podem constituir óbice ao direito subjetivo do servidor.

4. CONDENAR a Reclamada (FVS/AM) ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da evolução funcional reconhecida (progressões/promoções e respectivos reflexos em gratificação de risco de vida, gratificação de saúde, 1/3 constitucional de férias e 13º salário), devidas a partir de 23/05/2018, incluindo as parcelas vencidas no curso da demanda (Art. 493, CPC).

Os valores devidos deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde a data em que cada parcela era devida, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação (art. 240, CPC).

Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0504451-20.2023.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 17/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

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