TJAMProcedenteJulgamento: 02/05/2024

Monitória nº 04950194020248040001

Processo nº 0495019-40.2024.8.04.0001

11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Mútuo

Inteiro teor — prévia

ADV: Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) Processo 0495019-40.2024.8.04.0001 - Monitória - o no bojo da ação monitória intentada por Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito dos Funcionários , contra Rafael dos Santos Bezerra, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 40.940,88 (QUARENTA MIL E NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Apliquem-se juros e correção monetária a contar da propositura da ação, vez que os valores foram atualizados até esse momento. Depois da propositura da ação deverão ser aplicados os seguintes índices e taxas: Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 o índice de correção monetária será a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios legais de 1% ao ano, conforme previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do CTN c/c a antiga redação do artigo 406 do CC. Após a vigência da Lei nº 14.905/24 até a data do pagamento o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios legais correspondem ao percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo 1º, do CC e Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agostode 2.024).Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com suporte no art. 85, §2º, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Monitória · Processo nº 0495019-40.2024.8.04.0001 · 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 02/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Mútuo

36% procedente2% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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