TJAMImprocedenteJulgamento: 22/04/2025

Apelação Cível nº 04909506220248040001

Processo nº 0490950-62.2024.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Autoral

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, conheço do recurso do apelante Banco BMG, para dar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, V, “c”, do Código de Processo Civil, e nego provimento ao recurso do apelante Joao Barboza dos Santos, com fundamento no art. 932, IV, “b”, do Código de Processo Civil, reformando a sentença recorrida para julgar totalmente improcedentes os pedidos.

Invertidos os ônus da sucumbência, com exigibilidade suspensa por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade da justiça.

Intimem-se.

À Secretaria para providências.

Manaus, em data registrada no sistema.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0490950-62.2024.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 22/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Direito Autoral

67% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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