Apelação Cível nº 04909506220248040001
Processo nº 0490950-62.2024.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, conheço do recurso do apelante Banco BMG, para dar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, V, c, do Código de Processo Civil, e nego provimento ao recurso do apelante Joao Barboza dos Santos, com fundamento no art. 932, IV, b, do Código de Processo Civil, reformando a sentença recorrida para julgar totalmente improcedentes os pedidos.
Invertidos os ônus da sucumbência, com exigibilidade suspensa por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
À Secretaria para providências.
Manaus, em data registrada no sistema.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0490950-62.2024.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 22/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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