TJAMImprocedenteJulgamento: 02/04/2024

Procedimento Comum Cível nº 04782029520248040001

Processo nº 0478202-95.2024.8.04.0001

14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA E DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou inexigível débito de recuperação de consumo imputado ao consumidor, condenou a distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e manteve a tutela de urgência que impedia a interrupção do fornecimento de energia elétrica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há três questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade do procedimento de fiscalização e da cobrança por recuperação de consumo; (ii) estabelecer se a interrupção do fornecimento de energia elétrica e a cobrança indevida configuram dano moral indenizável; (iii) determinar se é cabível o refaturamento com base no consumo médio da unidade consumidora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A Resolução ANEEL nº 1000/2021 exige formalidades específicas para a cobrança de recuperação de consumo, como a emissão e entrega do TOI, realização de perícia ou relatório técnico idôneo e garantia do contraditório, requisitos não atendidos pela concessionária. O TOI unilateral não possui presunção de veracidade e, desacompanhado de prova técnica imparcial, não comprova fraude ou irregularidade imputável ao consumidor. A concessionária não se desincumbe do ônus probatório, especialmente diante da inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC, razão pela qual a cobrança é inexigível. A invocação de legislação estadual (Lei nº 5.797/2022 – AM) não afasta a competência normativa exclusiva da ANEEL, nos termos do art.

Prévia pública (~52% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0478202-95.2024.8.04.0001 · 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 02/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Energia Elétrica

43% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 129 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.