TJAMProcedenteJulgamento: 04/09/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 04744866020248040001

Processo nº 0474486-60.2024.8.04.0001

9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

Isto posto, baseado nos elementos de provas e convicção apurados nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado GILMAR SANTIAGO SILVA, já qualificado nos autos, a PENA DEFINITIVA de 02 (dois) anos, de detenção, em REGIME ABERTO e 01 (um) ano de SUSPENSÃO da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, como incurso nas sanções do art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) RESTRITIVAS DE DIREITO, não prejudicando as demais penas acessórias, conforme descrito em itens anteriores.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

Após o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO:

A) O lançamento do nome do condenado no rol dos culpados, observando-se as cautelas do artigo 5°, inciso LVII, da CF/88;

B) Expeça-se a devida Guia de Recolhimento;

C) Comunique-se o TRE/AM, mediante o sistema INFODIP, sobre a condenação constante nestes autos, com a devida identificação pessoal do(s) acusado(s), acompanhada de cópia desta decisão, para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso III, da CF/88;

D) O recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do CPP. Não satisfeita a dívida, abram-se vistas ao Ministério Público;

E) As intimações do presente decreto, na forma disposta pelo artigo 392, do CPP;

F) Expedição da devida Guia de Custas Processuais, nos termos do art. 25, da Lei Estadual n° 6.643/2023 – AM;

G) A Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA) fará os devidos registros e as comunicações de estilo, inclusive ao CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) e ao órgão de trânsito deste Estado (DETRAN), de acordo com o art. 295, do CTB.

H) Após o cumprimento de todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos e proceda-se com a respectiva baixa processual.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0474486-60.2024.8.04.0001 · 9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 04/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

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