Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 04496141520238040001
Processo nº 0449614-15.2023.8.04.0001
5ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Denúncia e, por conseguinte, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu Aluísio Bezerra de Lima das sanções penais ínsitas da inicial acusatória.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0449614-15.2023.8.04.0001 · 5ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 25/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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