TJAMImprocedenteJulgamento: 25/04/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 04496141520238040001

Processo nº 0449614-15.2023.8.04.0001

5ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Denúncia e, por conseguinte, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu Aluísio Bezerra de Lima das sanções penais ínsitas da inicial acusatória.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0449614-15.2023.8.04.0001 · 5ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 25/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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