Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 04439333020248040001
Processo nº 0443933-30.2024.8.04.0001
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: CHARLES ROCHA DA SILVA (OAB 17705/AM) - Processo 0443933-30.2024.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - julgo procedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço para lavrar tardiamente o registro civil de óbito de JOSÉ CARLOS GRANGEIRO DA ROCHA, constando-se os adequados dados a seguir delineados. Registro de Óbito Nome: JOSÉ CARLOS GRANGEIRO DA ROCHA. Nascimento: 05/06/1959. Naturalidade: Manaus/AM. CPF: 284.653.772-00. Filiação: Rubens Ângelo da Rocha e Carlota Benvinda da Rocha. Estado Civil: Divorciado. Profissão: Autônomo. Idade: 65 anos. Data e hora do falecimento: 02/01/2024. O lugar do falecimento: Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, Av. Autaz Mirim, s/n - Jorge Teixeira, Manaus - AM, 69088-245. Título de eleitor: Não informado. Escolaridade: Ensino Fundamental I. Sepultamento: Sepultura nº 1298, Bloco 14, Cemitério Nossa Senhora da Aparecida, Manaus/AM. Causa da morte: Sepse; DPOC. Último domicílio: Não informado. Testamento: Não deixou bens ou testamento conhecido. Filhos: 02 (dois) - Vanessa Paulino da Rocha, (13/05/1996) e Philipe Guimarães da Rocha, (09/01/2022). Considerando a inexistência de produção da coisa julgada material por se tratar de procedimento da jurisdição voluntária (STJ, Recurso Especial n. 1652597-SP; STJ, Recurso Especial n. 238.573 - SE), bem como que o julgamento do feito mostrou-se incontroverso, concedo, de ofício, a tutela provisória satisfativa para cumprimento imediato da presente ordem, independentemente de trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 4º e 536 do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários. A presente sentença servirá como MANDADO/OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada comunicar a serventia extrajudicial sobre a presente ordem judicial no prazo de 30 (trinta) dias para seu devido cumprimento, conforme disposto no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, advertindo-a acerca da possibilidade de aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de inércia deliberada/injustificada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0443933-30.2024.8.04.0001 · VARA DE REGISTROS PÚBLICOS · julgado em 26/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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