TJAMProcedenteJulgamento: 13/03/2025

Apelação Cível nº 04317165220248040001

Processo nº 0431716-52.2024.8.04.0001

GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS

Assuntos (classificação CNJ)

Energia Elétrica · Regularidade Formal

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, para declarar a inexigibilidade de débito no valor de R$ 11.474,73, decorrente de recuperação de consumo de energia elétrica e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre se o procedimento administrativo adotado pela concessionária, baseado em Termo de Ocorrência e Inspeção, observou os requisitos necessários para legitimar a cobrança de recuperação de consumo; e (ii) estabelecer se a cobrança indevida, desacompanhada de outros fatos relevantes, é suficiente para caracterizar danos morais indenizáveis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A relação entre concessionária de energia elétrica e usuário caracteriza relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova.

4. A cobrança de recuperação de consumo exige a observância rigorosa do procedimento administrativo previsto na regulamentação da ANEEL, com adequada instrução probatória e notificação clara e detalhada ao consumidor.

5. A apresentação de Termo de Ocorrência e Inspeção elaborado unilateralmente, desacompanhado de provas técnicas robustas e de memória descritiva dos cálculos, é insuficiente para comprovar a regularidade da cobrança.

6. A ausência de informação clara ao consumidor acerca dos critérios e dos cálculos utilizados na apuração do débito inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando o débito inexigível.

7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0431716-52.2024.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS · julgado em 13/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Energia Elétrica

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