TJAMImprocedenteJulgamento: 08/02/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 04312237520248040001

Processo nº 0431223-75.2024.8.04.0001

14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

INDEFIRO a justiça gratuita à autora porque não demonstrada a alegada condição de hipossuficiência econômica, tal como preconizado no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.

P.R.I.C.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0431223-75.2024.8.04.0001 · 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 08/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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