TJAMImprocedenteJulgamento: 17/02/2023

Procedimento Comum Cível nº 04311434820238040001

Processo nº 0431143-48.2023.8.04.0001

11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. INSERÇÃO EM PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" (CREDIT SCORING). LICITUDE. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS O DIREITO DE AÇÃO. SÚMULA 550/STJ. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, formulados em face de credora originária e fundo cessionário.

2. A recorrente alega ilicitude na manutenção de dívida prescrita em plataforma de credit scoring, sustentando equiparação a negativação dissimulada e pleiteando reparação moral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita; (ii) se a inclusão do débito em plataformas de scoring, como o “Serasa Limpa Nome”, equivale a negativação indevida; e (iii) se a prática enseja reparação por danos morais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prescrição não extingue o direito material, mas apenas a pretensão de cobrança judicial, subsistindo a faculdade de cobrança extrajudicial, desde que não abusiva (CC, arts. 191 e 882; CDC, art. 42).

5. A utilização de plataformas de scoring para registro de dívidas vencidas é prática lícita, expressamente autorizada pela Lei nº 12.414/2011 (arts. 4º, IV, a, e 7º, I).

6. A jurisprudência consolidada no Tema 710/STJ e na Súmula 550/STJ reconhece a legalidade do sistema credit scoring, que não constitui banco de dados restritivo e não configura negativação.

7. A mera manutenção de dívida prescrita em plataforma de negociação não gera, por si só, abalo moral indenizável, ausente prova de efetiva recusa de crédito ou violação a direito da personalidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Tese de julgamento: “1. A prescrição da dívida atinge apenas a pretensão de cobrança judicial, não extinguindo o direito material do credor. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0431143-48.2023.8.04.0001 · 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 17/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

43% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 400 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Agravo de Instrumento nº 50046474720264020000

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  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
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    GABINETE 28

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