Apelação Criminal nº 04240997520238040001
Processo nº 0424099-75.2023.8.04.0001
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. PEQUENO VALOR E PRIMARIEDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública em favor de EDILZA CARDOSO FERREIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Manaus que a condenou pela prática do crime de furto simples tentado, com fixação da pena definitiva em 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A Defesa pleiteia a absolvição por crime impossível, o reconhecimento do furto privilegiado e, subsidiariamente, a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a existência de sistema de vigilância torna impossível a consumação do crime de furto; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para o reconhecimento do furto privilegiado; (iii) determinar se é cabível a aplicação da fração máxima de redução da pena pela tentativa, à luz do iter criminis percorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O sistema de vigilância por câmeras e seguranças não impede, por si só, a consumação do crime de furto, pois não configura ineficácia absoluta do meio, subsistindo risco efetivo ao bem jurídico. 4. A primariedade da ré e o pequeno valor da res furtiva, inferior a um salário-mínimo à época dos fatos, autorizam o reconhecimento do furto privilegiado. 5. A natureza dos bens subtraídos e a condição pessoal e social da ré reforçam a compatibilidade da conduta com a figura privilegiada do furto. 6. O elevado grau de execução do delito, com transposição dos caixas e saída do estabelecimento, revela iter criminis quase integralmente percorrido, justificando a aplicação da fração mínima de redução pela tentativa. 7. O redimensionamento da pena impõe a adequação da substituição da pena privativa de liberdade, diante do novo quantum fixado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido em consonância com o Parecer Ministerial Tese de julgamento: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0424099-75.2023.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO · julgado em 11/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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