TJAMImprocedenteJulgamento: 15/01/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 04075063420248040001

Processo nº 0407506-34.2024.8.04.0001

14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Vistos.

A parte interpôs Recurso Inominado, bem como solicitou concessão da gratuidade de justiça.

No entanto, não há comprovação que o(a) autor(a) preenche os requisitos de lei necessários à sua concessão, nos termos exigidos no inciso XXXIV da CF/88 c/c art. 99, § 3º e § 4º do CPC.

Nesse sentido:

Enunciado 06: “O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos” (21ª. Reunião do FOAMJE – 13/12/2018).

Ainda, conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.

Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do NCPC, que pode ser demonstrada através de:

1. Cópia integral da CTPS – Carteira de Trabalho;

2. Últimos 03 (três) contracheques;

3. Última declaração do imposto de renda – IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal.

Intime-se o(a) Recorrente para apresentar, no prazo de 10 dias, comprovante de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção do recurso.

No mais, poderá a parte Recorrente juntar o comprovante do pagamento de custas e preparo devidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da leitura de intimação, nos termos do art. 42, § 1º, Lei n. 9.099/95.

Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0407506-34.2024.8.04.0001 · 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 15/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

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