TJAMProcedenteJulgamento: 16/01/2024

Cumprimento de sentença nº 04012516020248040001

Processo nº 0401251-60.2024.8.04.0001

1º Núcleo de Justiça 4.0

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Autoral

Inteiro teor — prévia

ADV: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE (OAB 29612/MS), ADV: JENIFFER RAFAELLA PONTES RODRIGUES (OAB 27292-B/MS), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: VERIDIANA SPINOLA TONELLI (OAB 11323/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) - Processo 0401251-60.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - arte REQUERENTE-EXEQUENTE, o REQUERIDO-EXECUTADO concordou com os cálculos, consoante petição carreada às fls. 184-185, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 168-173. É certo que o pagamento das parcelas vencidas deve ocorrer mediante precatório ou RPV, consoante o montante devido seja superior ou inferior a 60 salários mínimos (Lei 10.259 de 2001), nos termos do art. 100, caput e § 3º da Constituição Federal, porquanto se trata de execução contra a Fazenda Pública. Outrossim, constituído o título executivo pelo trânsito em julgado da Sentença, tratando-se de crédito devido pela fazenda, faz-se necessária a expedição de precatório nos termos do art. 100, caput, da CF: Art. 100 - À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Desta feita, expeça-se RPV ou ofício à D. Presidência do Tribunal solicitando a expedição de Precatório nos termos do art. 18.º da Resolução nº 03/2014 do TJAM para pagamento da quantia indicada, ressaltando que trata-se de verba alimentar. Defiro, desde já caso requisitado pela parte interessada, o destacamento dos honorário contratuais no caso de precatório, constando dos autos o respectivo contrato de honorários, na forma do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, devendo os valores devidos do credor originário e ao advogado deverão serem solicitados na mesma requisição, em campo próprio.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0401251-60.2024.8.04.0001 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 · julgado em 16/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito Autoral

67% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

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