Procedimento do Juizado Especial Cível nº 02800931420258041000
Processo nº 0280093-14.2025.8.04.1000
5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Dito isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, confirmo a liminar concedida na mov. 9.1, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:
a) declarar a inexigibilidade da multa PARC IRREG 001/001 no valor de R$-1.740,01 (mil e setecentos e quarenta reais e um centavo) cobrada na fatura de setembro de 2025 da autora.
b) condenar o réu ao pagamento de R$-5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, sobre o qual deve ser aplicada correção monetária pelos índices previstos em tabela publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, nos termos do EREsp 727.842/SP e do art. 12, IV, da Portaria no 1855/2016-PTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0280093-14.2025.8.04.1000 · 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 11/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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