Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 02606109520258041000
Processo nº 0260610-95.2025.8.04.1000
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ar de 10 de fevereiro de 2017, A3, a contar de 10 de fevereiro de 2022, e A4, a contar de 10 de fevereiro de 2025, no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00, limitada a R$ 30.000,00; e ii) ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3, gratificação de saúde e gratificação de risco de vida, aplicáveis ao período; iii) ao pagamento atualizado decorrente da diferença de aplicação dos reajustes de 6,5% e 7,5% pelo período de 1º maio de 2020 a 30 de abril de 2022, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0260610-95.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 22/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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