TJAMProcedenteJulgamento: 12/09/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 02533921620258041000

Processo nº 0253392-16.2025.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Data Base

Inteiro teor — prévia

Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para condenar o Requerido ao pagamento dos valores retroativos referentes ao período compreendido entre maio de 2020 e maio de 2022, limitados ao teto de alçada deste Juizado Fazendário e decorrentes do reajuste nos percentuais de 6,5% e 7,5%.

Portanto, como dito alhures, entre 05/2020 e 04/2021, o Requerido deverá pagar as diferenças considerando apenas o reajuste de 6,5% sobre a remuneração paga no mês de abril/2020. A partir de 05/2021 e até 12/2021, somar-se-á o percentual de 7,5% ao montante já apurado no período anterior. E por fim, entre 01/2022 e 05/2022, deverá ser considerada a diferença dos dois percentuais mencionados com o valor pago a partir de janeiro/2022, por força da Lei Estadual nº 5.771/2022 (aplicação do percentual de 7,5%).

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.

Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021, a contar da citação.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art.

Prévia pública (~65% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0253392-16.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Data Base

66% procedente0% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 156 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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