TJAMProcedenteJulgamento: 21/08/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 02304846220258041000

Processo nº 0230484-62.2025.8.04.1000

3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios · FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade dos contratos firmados e, em consequência, condenar a parte requerida ao pagamento do FGTS (8%) sobre as remunerações referentes aos meses de agosto/2020 a junho/2025, considerando o valor vigente à época em que deveriam ter ocorrido os recolhimentos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0230484-62.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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