TJAMProcedenteJulgamento: 24/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 02023018120258041000

Processo nº 0202301-81.2025.8.04.1000

7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Pessoas com deficiência · Perdas e Danos · Compensação de Prejuízo

Inteiro teor — prévia

Trata-se de hipótese de extinção do processo de execução em virtude do pagamento, conforme disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil, o qual determina a extinção do feito quando satisfeita a obrigação objeto da lide. Assim, restando integralmente adimplido o crédito exequendo, não subsiste controvérsia alguma, nem qualquer outra providência jurisdicional que justifique a manutenção do presente feito em curso.

Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, uma vez comprovado o pagamento total do débito, o pedido perde o objeto, impondo-se a extinção do processo. Outrossim, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, deve-se proceder à baixa definitiva, após a quitação de eventuais despesas finais, para o encerramento definitivo da demanda.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, HOMOLOGO o pagamento efetivado pelo Executado, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTA a presente execução.

Remessa à Contadoria Judicial: Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo das custas finais, se houver.

Intimação do Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento e à comprovação do pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD.

Levantamento de valores: Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor do Exequente, mediante pagamento da taxa no valor de R$ 55,43 (cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) com a devida comprovação nos autos, para que assim possa ser expedido o documento.

Baixa e arquivamento: Após a quitação das custas, proceda-se à baixa na Distribuição e ao arquivamento destes autos, adotando-se as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0202301-81.2025.8.04.1000 · 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pessoas com deficiência

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