TJAMProcedenteJulgamento: 04/06/2025

Procedimento Comum Cível nº 01523598020258041000

Processo nº 0152359-80.2025.8.04.1000

4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Plano de Classificação de Cargos

Inteiro teor — prévia

Diante de todo o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu na obrigação de fazer referente a implementação de progressão/promoção de carreira em face do autor, enquadrando o mesmo da Classe C, Referencia 2, promovendo a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente.

Ademais, condenação a ré na obrigação de pagar referente as diferenças remuneratórias de promoção de cargo e aquelas devidas a título de gratificação de risco e de saúde, desde 04/06/2020 até a presente data, uma vez que prescritas as parcelas anteriores, observado o vencimento base devido e previsto no piso nacional da categoria. Por consequência, extingue-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0152359-80.2025.8.04.1000 · 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 04/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Plano de Classificação de Cargos

60% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 213 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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