Procedimento Comum Cível nº 01376998120258041000
Processo nº 0137699-81.2025.8.04.1000
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo.
Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais, mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária. A possibilidade de realização de audiências híbridas modo presencial e por videoconferência serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação.
Intime-se. Cumpra-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0137699-81.2025.8.04.1000 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 21/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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