TJAMImprocedenteJulgamento: 21/05/2025

Procedimento Comum Cível nº 01376998120258041000

Processo nº 0137699-81.2025.8.04.1000

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo.

Ficam as partes cientes que eventuais audiências realizadas durante o curso do processo serão presenciais, mas poderão ser realizadas por videoconferência, desde que a modalidade seja requerida com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência e não haja oposição da parte contrária. A possibilidade de realização de audiências híbridas – modo presencial e por videoconferência – serão examinadas e decididas, caso a caso, pelo Juízo.

Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação.

Intime-se. Cumpra-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0137699-81.2025.8.04.1000 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 21/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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