TJAMProcedenteJulgamento: 24/12/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 01271062720248041000

Processo nº 0127106-27.2024.8.04.1000

4ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR ARLEM NASCIMENTO DE OLIVEIRA, como incurso na sanção prevista nos artigos 303, §2º c/c art. 302, §1º,I todos do CTB. Ao tempo em que passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal.

Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto que o Réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; O Réu é possuidor de bons antecedentes; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-la; Os motivos do delito são próprios do tipo; as circunstâncias são naturais à espécie; a conduta não teve maiores consequências, sendo que não se pode cogitar sobre o comportamento da vítima. Por fim, não existem dados para se aferir a situação econômica do réu.

À vista das circunstâncias analisadas isoladamente é que fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão.

Não concorre circunstância atenuante.

Não concorre circunstância agravante.

Não concorrerem causas de diminuição de pena

Concorre causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º,I do CTB, razão pela qual, agravo a pena em 1/3, passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.

Por efeito, o resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso observado o disposto pelo artigo 60, do Código Penal.

Com isso fica o Réu ARLEM NASCIMENTO DE OLIVEIRA definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantendo-se o valor anteriormente fixado.

Em consonância com o disposto pelo artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, o Réu deverá cumprir a pena em regime aberto.

Contudo, verifico que na situação em escopo, torna-se cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o Réu preenche os requis

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0127106-27.2024.8.04.1000 · 4ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 24/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

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