Recurso Inominado Cível nº 01237719720248041000
Processo nº 0123771-97.2024.8.04.1000
4ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para determinar ao requerido, Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON, que promova a parte Autora à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação.
Ainda, condeno o Requerido ao pagamento dos valores retroativos oriundos da referida ascensão funcional e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima delineada, observando-se o teto desse Juizado Especial Fazendário.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Salienta-se, por oportuno, que a responsabilidade do Estado do Amazonas é subsidiária, nos termos do julgado do STJ - REsp: 1549065 RS 2015/0194703-8.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, tão somente, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Outrossim, define-se o termo inicial de ambos a data da citação.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da sentença, para fins do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0123771-97.2024.8.04.1000 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 25/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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