Procedimento Comum Cível nº 01202865520258041000
Processo nº 0120286-55.2025.8.04.1000
9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consonância com a legislação e os princípios que regem a proteção do consumidor e o direito à saúde, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para os fins de:
a) Confirmar em caráter definitivo a tutela de urgência deferida no mov. 7.1, declarando nula e abusiva a negativa de atendimento perpetrada pela ré, e condenando a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. na obrigação de fazer consistente no custeio e fornecimento integral de todo o atendimento médico, exames, internação, intervenções cirúrgicas, materiais e medicamentos necessários ao tratamento da emergência clínica da autora descrita nestes autos, sem qualquer limitação de tempo ou cobrança de franquia/caução por esse evento;
b) Condenar a ré a se abster de realizar qualquer cobrança direta à autora ou aos seus genitores referente aos custos hospitalares e honorários médicos gerados durante a internação e o tratamento do episódio emergencial objeto da presente demanda;
c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, arbitrada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade contratual, incidirá correção monetária pelo INPC a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil);
d) Condenar a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. Fixo os honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, levando em consideração o grau de zelo do profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado no trâmite processual, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, e nada sendo requerido pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0120286-55.2025.8.04.1000 · 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 05/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.