TJAMProcedenteJulgamento: 04/05/2025

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 01200353720258041000

Processo nº 0120035-37.2025.8.04.1000

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço para lavrar tardiamente o registro civil de óbito de Alzemiro Oliveira da Costa, constando-se os adequados dados a seguir delineados.

Nome do falecido: Alzemiro Oliveiro Costa

Filiação: Pedro Araujo da Costa e Lucimar de Oliveira Costa

Data de Nascimento: 19/07/1953

Idade: 71 anos, 2 meses e 7 dias

CPF: 242.749.682-00

Estado Civil: Solteiro

Profissão: não informado

Naturalidade: Urucurituba/AM Estado civil: solteiro

Data e Hora do Falecimento: 15/10/2024 às 17:05

Local do Falecimento: Hospital 28 de Agosto, Manaus/AM

Último domicílio: Rua Amor Agarradinho, nº 59, Bairro da Paz, Manaus/AM

Causa da Morte: AVC, Diabetes Mellitus, Sequela de AVC e Hipertensão arterial

Sepultamento: Cemitério Divino Espírito Santo, Itacoatiara/AM

Filhos: Não deixou

Bens: Não deixou

Testamento: não deixou

Considerando a inexistência de produção da coisa julgada material por se tratar de procedimento da jurisdição voluntária (STJ, Recurso Especial n. 1652597-SP; STJ, Recurso Especial n. 238.573 – SE), bem como que o julgamento do feito mostrou-se incontroverso, concedo, de ofício, a tutela provisória satisfativa para cumprimento imediato da presente ordem, independentemente de trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 4º e 536 do Código de Processo Civil.

Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.

A presente sentença servirá como MANDADO/OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada comunicar a serventia extrajudicial sobre a presente ordem judicial no prazo de 30 (trinta) dias para seu devido cumprimento, conforme disposto no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, advertindo-a acerca da possibilidade de aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de inércia deliberada/injustificada.

Em caso de dúvida, a serventia extrajudicial poderá consultar os autos digitais no Sistema de Automação do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Juízo Corregedor Permanente comp

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0120035-37.2025.8.04.1000 · VARA DE REGISTROS PÚBLICOS · julgado em 04/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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