Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 01200353720258041000
Processo nº 0120035-37.2025.8.04.1000
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço para lavrar tardiamente o registro civil de óbito de Alzemiro Oliveira da Costa, constando-se os adequados dados a seguir delineados.
Nome do falecido: Alzemiro Oliveiro Costa
Filiação: Pedro Araujo da Costa e Lucimar de Oliveira Costa
Data de Nascimento: 19/07/1953
Idade: 71 anos, 2 meses e 7 dias
CPF: 242.749.682-00
Estado Civil: Solteiro
Profissão: não informado
Naturalidade: Urucurituba/AM Estado civil: solteiro
Data e Hora do Falecimento: 15/10/2024 às 17:05
Local do Falecimento: Hospital 28 de Agosto, Manaus/AM
Último domicílio: Rua Amor Agarradinho, nº 59, Bairro da Paz, Manaus/AM
Causa da Morte: AVC, Diabetes Mellitus, Sequela de AVC e Hipertensão arterial
Sepultamento: Cemitério Divino Espírito Santo, Itacoatiara/AM
Filhos: Não deixou
Bens: Não deixou
Testamento: não deixou
Considerando a inexistência de produção da coisa julgada material por se tratar de procedimento da jurisdição voluntária (STJ, Recurso Especial n. 1652597-SP; STJ, Recurso Especial n. 238.573 SE), bem como que o julgamento do feito mostrou-se incontroverso, concedo, de ofício, a tutela provisória satisfativa para cumprimento imediato da presente ordem, independentemente de trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 4º e 536 do Código de Processo Civil.
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
A presente sentença servirá como MANDADO/OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada comunicar a serventia extrajudicial sobre a presente ordem judicial no prazo de 30 (trinta) dias para seu devido cumprimento, conforme disposto no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, advertindo-a acerca da possibilidade de aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de inércia deliberada/injustificada.
Em caso de dúvida, a serventia extrajudicial poderá consultar os autos digitais no Sistema de Automação do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Juízo Corregedor Permanente comp
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0120035-37.2025.8.04.1000 · VARA DE REGISTROS PÚBLICOS · julgado em 04/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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