TJAMProcedenteJulgamento: 25/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01150179820268041000

Processo nº 0115017-98.2026.8.04.1000

17ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Forte nesses argumentos, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos, termos em que: 1) DETERMINO à requerida que promova com o custeio e realização do exame de progestogênio, ora requisitado à mov. 1.6, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da efetiva intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de 10 (dez) incidências; 2) CONDENO a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ncidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.

Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).

Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.

Transitando em julgado e havendo pedido do credor, intime-se o executado para realizar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 523, caput, do CPC.

P.RI.C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0115017-98.2026.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 25/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Práticas Abusivas

46% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 2.777 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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