Procedimento Comum Cível nº 00948777720258041000
Processo nº 0094877-77.2025.8.04.1000
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
É breve o relato dos fatos. DECIDO.
O Provimento nº 355/2020-CGJ/AM, de 17 de Junho de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, possibilita a lavratura de escritura pública de inventário e partilha nos casos de existência de testamento, caso sejam todos os interessados capazes e concordes e haja a expressa autorização do juízo sucessório competente, nos termos do art. 1º da supramencionada norma. Verifica-se, no presente caso, que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha extrajudicial e que estão devidamente representados, motivo pelo qual JULGO procedente o Pedido de Autorização para Inventário e Partilha Extrajudicial, servindo a presente sentença como documento válido para apresentação no momento da abertura do referido feito.
Processo isento de custas em razão do deferimento da gratuidade da justiça à parte autora.
Expeça-se o alvará autorizando a lavratura do inventário extrajudicial pelo cartório de notas.
Após o prazo para trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0094877-77.2025.8.04.1000 · VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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