TJAMProcedenteJulgamento: 06/04/2025

Arrolamento Sumário nº 00928147920258041000

Processo nº 0092814-79.2025.8.04.1000

VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Inventário e Partilha (Rito de Arrolamento Sumário) dos bens deixados em razão do falecimento de ISRAEL TAVARES DE LIMA, em 23/01/1999 , solteiro, que deixou como herdeiros seus filhos: 1) EVANDRO TAVARES DE LIMA; 2) HUDES TAVARES DE LIMA; 3) IZABEL TAVARES DE LIMA; 4) JOSÉ ALBERTO TAVARES DE LIMA; 5) KLEBER TAVARES DE LIMA; 6) MARIA DAS DORES TAVARES DE LIMA; 7) MARIA SÔNIA LIMA DE SALES; 8) SELMA DE LIMA PINHEIRO; 9) SIMONE LIMA DA SILVA; 10) EDUARDO TAVARES DE LIMA, falecido em 14/09/2021 , casado com ROSELY JEFFERSON PEREIRA DE LIMA e deixando como herdeiros seus filhos: 10.1) EDUARDO TAVARES DE LIMA JÚNIOR; 10.2) ISAC SILVA DE LIMA; 11) MARIA SANDRA TAVARES DE LIMA, falecida em 09/11/2024, deixando como herdeiro seu filho: 11.1) ALEX SANDRE DE LIMA MIRANDA.

Foram cumpridos os requisitos de qualificação do(a) autor(a) da herança e seus herdeiros, discriminação dos bens/direitos partilhados, apresentação do plano de partilha, intimação dos interessados, satisfeitos os requisitos do art. 192 do CTN.

As partes são maiores e capazes.

É o relatório.

DECIDO.

Em virtude do recente julgamento pelo STJ do Tema 1.074, no regime de recursos especiais repetitivos (REsp 1.896.526), que dispensou a comprovação do recolhimento de ITCMD-causa mortis para a homologação de partilhas amigáveis firmadas em inventários sob o rito de arrolamento sumário, como o presente, entendo desnecessária a prévia comprovação do pagamento do referido tributo.

O plano de partilha constante nos autos no mov. 1.1 resguarda o interesse das partes envolvidas no processo.

Além disso, a documentação comprova o óbito dos autores da herança, bem como a relação de parentesco entre estes e os demais herdeiros e a titularidade dos direitos inventariados.

Em razão disso, e não se vislumbrando qualquer circunstância que a impossibilite, tem-se por homologada a partilha.

Com fulcro no que dispõe o art.

Prévia pública (~74% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Arrolamento Sumário · Processo nº 0092814-79.2025.8.04.1000 · VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES · julgado em 06/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

88% procedente1% parcialmente procedente10% improcedente

Calculado de 309 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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