TJAMImprocedenteJulgamento: 30/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00854476720268041000

Processo nº 0085447-67.2026.8.04.1000

9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Cartão de Crédito

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase processual, por expressa vedação do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0085447-67.2026.8.04.1000 · 9º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cartão de Crédito

41% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 3.573 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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