Cumprimento de sentença nº 00728957020268041000
Processo nº 0072895-70.2026.8.04.1000
19ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para:
DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de SEGURO SUPER PROTEGIDO E ANUIDADE DIFERENCIADA, bem como DETERMINAR a imediata cessação, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do trânsito em julgado desta, sob pena de multa de R$ 500,00 por mês de descumprimento até o limite de 10 repetições.
DETERMINAR a restituição em dobro descontado que somam R$ 403,90 (quatrocentos e três reais e noventa centavos), sem prejuízo de correção monetária a contar de cada desembolso pelo IPCA, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação pela SELIC, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
CONDENAR ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0072895-70.2026.8.04.1000 · 19ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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