TJAMImprocedenteJulgamento: 16/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00707763920268041000

Processo nº 0070776-39.2026.8.04.1000

20ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cartão de Crédito

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para CONDENAR o(a)(s) Requerido(a)(s): - ao pagamento da quantia de R$ 2.834,88 (dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) - 2 X R$ 1.417,44, a título de repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; bem como ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação supra.

Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (i) o termo inicial do dano material, para fins de correção monetária, a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; (ii) o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação;

Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo E. TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.

Fica a parte autora ciente de que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, poderá requerer a sua execução e, decorridos 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, se nada for requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, onde permanecerão até sua manifestação.

Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.

Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.

Prévia pública (~82% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0070776-39.2026.8.04.1000 · 20ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cartão de Crédito

41% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 3.573 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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