Procedimento Comum Cível nº 00565884120268041000
Processo nº 0056588-41.2026.8.04.1000
8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para:
I DECLARAR a inexistência de relação contratual e a consequente inexigibilidade do débito vinculado aos descontos em folha de pagamento sob a rubrica "5888 - Bradesco Empréstimos", incidentes sobre os proventos da autora (matrícula n.º 134.613-0 A);
II - CONDENAR o Réu à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora pela taxa SELIC, a contar também de cada desembolso;
III - CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data da sentença (nos termos da Súmula 362 do STJ c/c art. 389 do Código Civil), e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, sem incidência cumulativa.
Por força do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais, despesas do feito e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0056588-41.2026.8.04.1000 · 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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