Procedimento Comum Cível nº 00486408220258041000
Processo nº 0048640-82.2025.8.04.1000
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença nos seguintes termos:
1. Reconhecer o direito do apelante ao enquadramento na Classe B Referência 3, com a consequente atualização de seu vencimento-base e do percentual devido a título de gratificação de saúde para a nova Classe e Referência, adequando-os aos termos do Anexo II, da Lei n.º 3.469/2009.
2. Condenar o apelado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, com reflexos em férias, 13º salário, gratificação de saúde e gratificação de risco de vida, observada a prescrição quinquenal sobre parcelas anteriores a 22/02/2020;
3. Negar o pedido de indenização por danos morais;
4. Fixar a atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC, conforme EC nº 113/2021; O termo inicial dos juros será a citação válida, já a correção monetária dar-se-á mês a mês, por tratarem-se de parcelas mensais.
5. Ressalto que, conforme expresso na fundamentação, para o cálculo das diferenças salariais devidas à parte autora, deverá ser considerada a evolução salarial do servidor, que abrange a soma do vencimento base, gratificação de risco de vida e gratificação de saúde, em conformidade com a legislação estadual.
6. Condenar o apelado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0048640-82.2025.8.04.1000 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 22/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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