TJAMProcedenteJulgamento: 05/06/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00352499420248041000

Processo nº 0035249-94.2024.8.04.1000

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

Forte nestas razões, julgo PROCEDENTE os pleitos elencados na petição inicial, para condenar o Requerido a implementar a Gratificação de Curso nos vencimentos da Parte Autora, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) no prazo de 30 dias.

Ainda, condeno o Requerido ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão da referida gratificação, a contar de data do requerimento administrativo (11/04/2024), além das eventuais parcelas que vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima delineada, devendo ser observadas as legislações pertinentes ao valor da causa aplicáveis aos juizados da fazenda pública, bem como o teto previsto na Lei nº 12.153/2009.

Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, diferenças salariais concernentes ao período laborado, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.

Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.

Certificado o trânsito em julgado, oficie-se a autoridade citada para o cumprimento da sentença, na forma do art. 12, da Lei nº 12.153/09, sob pena de aplicação da multa diária estipulada.

Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Ato contínuo, vistas ao Exequente para manifestação em igual prazo, oportunidade em que deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor.

Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0035249-94.2024.8.04.1000 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 05/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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