Apelação Cível nº 00316918020258041000
Processo nº 0031691-80.2025.8.04.1000
GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por Kauane de Lemos Alves da Hora contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, nos autos da ação de revisão de contrato bancário movida em face do Banco Bradesco S/A. A sentença julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de ausência de prova da abusividade dos juros pactuados e da inidoneidade da Calculadora do Cidadão como meio de prova. A autora, contudo, sustentou que o contrato foi firmado com o Banco Santander S/A, arguindo a ilegitimidade passiva do Bradesco e requerendo a correção do polo passivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação diante do não enfrentamento da preliminar de ilegitimidade passiva e do pedido de retificação do polo passivo; (ii) apurar se houve erro quanto à análise do contrato firmado com instituição distinta da indicada na ação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A sentença incorre em nulidade absoluta ao deixar de enfrentar questão preliminar essencial a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A , configurando violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC e ao art. 93, IX, da CF/1988, que impõem o dever de fundamentação das decisões judiciais.
A decisão recorrida adota fundamentação dissociada dos fatos constantes dos autos, analisando relação contratual com instituição bancária diversa daquela efetivamente contratada, conforme confessado na própria contestação.
O julgamento sem o enfrentamento das matérias de fato e de direito relevantes à controvérsia viola o princípio da congruência e compromete a regularidade do processo, impondo a anulação da sentença com retorno dos autos ao juízo de origem.
IV.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0031691-80.2025.8.04.1000 · GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE · julgado em 03/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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