Procedimento Comum Cível nº 00147748320258041000
Processo nº 0014774-83.2025.8.04.1000
13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Dispositivo
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do réu e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante art. 98, §3º, do CPC.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0014774-83.2025.8.04.1000 · 13ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 21/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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