TJAMProcedenteJulgamento: 11/01/2025

Cumprimento de sentença nº 00061296920258041000

Processo nº 0006129-69.2025.8.04.1000

22ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, condenando o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), incidindo-se juros oficial de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0006129-69.2025.8.04.1000 · 22ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 11/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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