Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00051766320258044700
Processo nº 0005176-63.2025.8.04.4700
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITACOATIARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos legais.
Deixo de pautar audiência de conciliação em observância ao que dispõe o artigo 344, 1. §4º, II do Código de Processo Civil. Desse modo, CITE-SE os entes públicos para apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 7º, lei nº 12.153/2009).
Na peça defensiva a parte Demanda deverá anexar os elementos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar outros meios de provas que eventualmente pretende produzir.
Apresentada resposta ou transcorrido o prazo legal, e havendo matéria preliminar objeto de réplica, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me conclusos.
Cite-se. Cumpra-se com brevidade.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0005176-63.2025.8.04.4700 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITACOATIARA · julgado em 09/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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