TJAMProcedenteJulgamento: 31/05/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00038812520258045400

Processo nº 0003881-25.2025.8.04.5400

JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE MANACAPURU

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno · Adicional de Periculosidade

Inteiro teor — prévia

D E C I S à O Trata-se de ação de obrigação de fazer – cálculo de periculosidade e adicional noturno com base no percentual previsto na lei vigente c/c indenização por danos materiais proposta em face do MUNICÍPIO DE MANACAPURU. A certidão de triagem identificou processo com tutela semelhante. Sentença julgando extinto o processo com resolução do mérito – reconhecimento da litispendência. Embargos de Declaração. Pois bem. Com razão o Embargante. A controvérsia aqui instada é relativa à hierarquia da Lei Orgânica do Município (Lei 238/2013) e a Lei Complementar do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O pedido do autor é em síntese: - CONDENAR o MUNICÍPIO DE MANACAPURU a pagar ao autor DORIVALDO MOURA ROCHA as DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE considerando o percentual de 50�artigo 102, §9º, III) até 01/03/2023 e o percentual de 30 pós 01/03/2023 com a publicação da Emenda 018/2023, deduzindo os pagamentos do percentual de 25�ealizados com lastro no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 089/2003) (artigo 144, II). - CONDENAR o MUNICÍPIO DE MANACAPURU a pagar ao autor DORIVALDO MOURA ROCHA as DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO ADICIONAL NOTURNO, considerando que a Lei Orgânica 238/2013 previa pagamento do adicional noturno no percentual de 10�ara o trabalho executado entre as 18 e 23 horas e o percentual de 25�ara o trabalho executado entre as 23 horas e 06 horas (artigo 102, §2º, I e II) e com a alteração pela Emenda 18/2023), após 01/03/2023 – data da publicação – os percentuais foram redefinidos para 10�ara o trabalho executado entre 18 e 22 horas e de 25�e o serviço noturno for prestado no horário compreendido entre 22 horas até 5 horas do dia seguinte, deduzindo os pagamentos de 20�ealizados com lastro no Estatuto do Servidor Público Municipal, com a base de cálculo considerando todas as parcelas de natureza salarial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0003881-25.2025.8.04.5400 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE MANACAPURU · julgado em 31/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

44% procedente4% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 199 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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