Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00038812520258045400
Processo nº 0003881-25.2025.8.04.5400
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE MANACAPURU
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer cálculo de periculosidade e adicional noturno com base no percentual previsto na lei vigente c/c indenização por danos materiais proposta em face do MUNICÍPIO DE MANACAPURU. A certidão de triagem identificou processo com tutela semelhante. Sentença julgando extinto o processo com resolução do mérito reconhecimento da litispendência. Embargos de Declaração. Pois bem. Com razão o Embargante. A controvérsia aqui instada é relativa à hierarquia da Lei Orgânica do Município (Lei 238/2013) e a Lei Complementar do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O pedido do autor é em síntese: - CONDENAR o MUNICÍPIO DE MANACAPURU a pagar ao autor DORIVALDO MOURA ROCHA as DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE considerando o percentual de 50�artigo 102, §9º, III) até 01/03/2023 e o percentual de 30 pós 01/03/2023 com a publicação da Emenda 018/2023, deduzindo os pagamentos do percentual de 25�ealizados com lastro no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 089/2003) (artigo 144, II). - CONDENAR o MUNICÍPIO DE MANACAPURU a pagar ao autor DORIVALDO MOURA ROCHA as DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO ADICIONAL NOTURNO, considerando que a Lei Orgânica 238/2013 previa pagamento do adicional noturno no percentual de 10�ara o trabalho executado entre as 18 e 23 horas e o percentual de 25�ara o trabalho executado entre as 23 horas e 06 horas (artigo 102, §2º, I e II) e com a alteração pela Emenda 18/2023), após 01/03/2023 data da publicação os percentuais foram redefinidos para 10�ara o trabalho executado entre 18 e 22 horas e de 25�e o serviço noturno for prestado no horário compreendido entre 22 horas até 5 horas do dia seguinte, deduzindo os pagamentos de 20�ealizados com lastro no Estatuto do Servidor Público Municipal, com a base de cálculo considerando todas as parcelas de natureza salarial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0003881-25.2025.8.04.5400 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE MANACAPURU · julgado em 31/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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