Procedimento Comum Cível nº 00021656720258046400
Processo nº 0002165-67.2025.8.04.6400
VARA DA COMARCA DE PAUINI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, notadamente os pleitos de pagamento de FGTS e de indenização por danos morais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), que ora mantenho.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Pauini/AM, data da assinatura digital.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0002165-67.2025.8.04.6400 · VARA DA COMARCA DE PAUINI · julgado em 02/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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