Regularização de Registro Civil nº 00019494020268044600
Processo nº 0001949-40.2026.8.04.4600
2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IVANCLEY SANTOS MENDONÇA, com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973, para determinar a retificação/averbação de seu registro civil de nascimento, lavrado perante o Cartório de Registro Civil da Comarca de Iranduba/AM, a fim de que passe a constar como nome de sua genitora:
LUCICLEIDE SANTOS MENDONÇA
em substituição/atualização ao nome anteriormente constante:
LUCICLEIDE SOUZA SANTOS.
Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, abrangendo os atos necessários ao cumprimento desta sentença perante a serventia extrajudicial, inclusive a averbação e a expedição de certidão atualizada, na forma do art. 98, § 1º, IX, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório competente para que proceda à averbação determinada e, ato contínuo, emita a respectiva certidão atualizada, sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento e da ausência de litigiosidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o cumprimento das providências necessárias, arquivem-se os autos.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Regularização de Registro Civil · Processo nº 0001949-40.2026.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 21/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.