Recurso Inominado Cível nº 00017248420258047500
Processo nº 0001724-84.2025.8.04.7500
4ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
À vista do exposto, VOTO:
a) Pelo DESPROVIMENTO do Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE TEFÉ, mantendo a declaração de nulidade do contrato e o direito ao FGTS;
b) Pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso Inominado interposto pela PARTE AUTORA, para: i. Manter a aplicação da prescrição quinquenal, rejeitando a pretensão de prescrição trintenária (STF, Tema 608); ii. Reformar a sentença para condenar o Município ao pagamento dos depósitos de FGTS (8%) sobre a remuneração percebida no período de 26/03/2020 a 31/12/2021; iii. Condenar o Município ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional referente ao período de 26/03/2020 a 31/12/2021, em virtude do desvirtuamento da contratação (STF, Tema 551); iv. Manter o reconhecimento da ilegitimidade ativa da Autora para pleitear os repasses previdenciários (INSS).
A condenação deverá ser acrescida de juros e correção monetária nos termos da fundamentação da sentença. Sem condenação em custas e honorários recursais para o Município, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, ex vi da Lei 12.153/09. Com o provimento parcial do recurso da Autora, não há que se falar em condenação em honorários recursais da parte Autora. É como voto.
É como voto.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0001724-84.2025.8.04.7500 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 10/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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