Regularização de Registro Civil nº 00015588520268044600
Processo nº 0001558-85.2026.8.04.4600
2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR ao Cartório de Registro Civil competente que proceda à lavratura do registro tardio de óbito de FRANCISCA RAMALHO TANAKA, falecida em 31/07/2000, observando-se os dados constantes dos autos e os demais elementos de qualificação disponíveis.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, diante da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e da ausência de elementos que infirmem tal condição.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil para cumprimento da presente decisão, com as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Regularização de Registro Civil · Processo nº 0001558-85.2026.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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