Regularização de Registro Civil nº 00015172120268044600
Processo nº 0001517-21.2026.8.04.4600
2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado por ARINO DOS SANTOS PEREIRA, para determinar ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE MANAQUIRI/AM que proceda à retificação do assento de nascimento do requerente, para que:
a) passe a constar como local de nascimento: BADAJÓS, distrito de Codajás/AM;
b) passe a constar como naturalidade: CODAJÁS/AM;
c) passe a constar como unidade federativa (UF): AMAZONAS.
Nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 6.015/73, determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à averbação da retificação ora deferida, com a devida anotação à margem do assento, bem como expeça nova certidão, isenta de custas, em razão da gratuidade da justiça concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Regularização de Registro Civil · Processo nº 0001517-21.2026.8.04.4600 · 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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